VOCÊ PODE TROCAR SEU NOME OU SOBRENOME!

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DEPOIMENTO

“Olá, meu nome era GENITELMA, e desde sempre tive problemas com ele, tanto em relação aos apelidos pejorativos quanto com minha documentação, que era algo que me causava muitos transtornos. Por exemplo, tive que trocar minha identidade e cartões de crédito várias vezes pelo fato de escreverem meu nome errado.

Sempre gostei que me chamassem de JANNE, e agora, oficialmente o meu nome é esse e está facilitando muito minha vida, pois tive a oportunidade de fazer essa mudança.

A equipe por trás disso tudo foi fundamental, me ajudou muito, e o meu problema foi solucionado em questão de meses. No início tive muito receio por ser um processo feito a distância e tudo de forma digital, mas uma das coisas que me deixou mais segura foi a ligação por chamada de vídeo que recebi feita por 02 advogados quando souberam que eu estava insegura, e me tranquilizaram muito a respeito do meu processo e graças a Deus deu tudo certo.

E para quem pretende assim como eu fazer a mudança de nome, pode confiar, pois são excelentes profissionais e me passaram muita segurança.”

Janne / São Luis/MA

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Confira os principais motivos amparados pela lei para trocas de nomes:

CONSTRANGIMENTO

A lei permite a alteração em caso de nome vexatório, estranho ou inusitado, que traga constrangimento à pessoa ou a exponha ao ridículo. 

APELIDO NOTÓRIO

É possível a alteração de nome quando a pessoa é conhecida por um apelido notório (outro nome que não o seu de registro), havendo a inclusão do apelido no assento de registro civil ou ainda a substituição do nome por este.

ERRO DE GRAFIA

É possível a retificação do nome ou sobrenome quando este(s) contêm erro(s) de grafia.

NOME ESTRANGEIRO

Mudança de nome para pessoa estrangeira, quando houver dificuldade da pronúncia ou incompreensão do nome em relação a língua portuguesa.

SOBRENOME CONSTRANGEDOR

Da mesma forma que o nome (prenome), o sobrenome constrangedor pode ser alterado quando expõe a pessoa ao ridículo, causando-lhe constrangimento.

ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA ADEQUAÇÃO AO NOME UTILIZADO NO EXTERIOR

Brasileiros que se tornam cidadãos de outra nação possuem o direito de modificar o seu registro civil para que a grafia se adeque àquela utilizada no outro país.

ALTERAÇÃO DO PRENOME AOS 18 ANOS

Ao atingir a maioridade, e antes de completar 19 anos, o interessado pode pedir a alteração de seu prenome, independentemente de justificação.

ALTERAÇÃO DE SOBRENOME POR ADOÇÃO

Com a adoção, é concedido ao adotado o direito de optar pelo sobrenome dos adotantes.

ALTERAÇÃO DO PRENOME PARA PROTEÇÃO DE VÍTIMA OU TESTEMUNHA

Nos casos em que a testemunha ou vítima de crime se sinta ameaçada, ela pode requerer a alteração de seu nome, para facilitar sua proteção.

Esses foram alguns exemplos das possibilidades que existem para trocas de nomes, sendo cada caso analisado de forma individual e específica.

Contamos com uma estrutura jurídica especializada em trocas de nomes, que ajudarão você nesse processo de forma rápida e segura.

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ATENDEMOS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL

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